O Código de Ética do Profissional Psicólogo (CFP/2005) tem s...
O Código de Ética do Profissional Psicólogo (CFP/2005) tem seus princípios fundamentais apoiados nos valores que embasam a Declaração Universal de Direitos Humanos. A Resolução do CFP no 7, de 06 de abril de 2023, assim como o código, estabelece normas para o exercício profissional, porém com foco em resguardar o caráter laico da prática psicológica. Aprofundando-se no entendimento desses balizadores, pode-se afirmar que é VEDADO ao profissional de psicologia:
I. praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão à crença religiosa;
II. induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
III. utilizar instrumentos e técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações em relação à liberdade de consciência e de crença religiosa; e
IV. exercer qualquer ação que promova fundamentalismos religiosos e resulte em racismo, LGBTI+fobia, sexismo, xenofobia, capacitismo ou quaisquer outras formas de violação de direitos.
São corretas afirmativas acima.