Quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídic...

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Q1249167 Direito Administrativo
Quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente político, sem que elas possuam divisões internas, tem-se o instituto da:
Alternativas

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A transferência de competências de um dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) para pessoas jurídicas autônomas vem a ser denominada como descentralização. Esta conclusão já é suficiente para que se possa eliminar as opções A e C, que falam, incorretamente, em "Centralização".

Prosseguindo, o enunciado também informa que inexistem subdivisões internas na pessoa jurídica autônoma que recebe a competência do ente político. Desta forma, é possível chegar à conclusão de que, no âmbito interno desta pessoa autônoma, a competência é exercida de forma concentrada. Isto porque, quando se opera a divisão de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, o fenômeno aí verificado é o da desconcentração administrativa.

Com isso, podem ser afastadas as alternativas B e D. Refira-se, quanto a esta última, que a descentralização territorial, que dá origem à figura dos Territórios (CRFB, art. 18, §2º), atualmente inexistentes, não impede a existência de subdivisões internas por meio de órgãos públicos.

Assim sendo, é de se concluir que a única opção que oferece as respostas corretas é aquela indicada na letra E (Descentralização concentrada).


Gabarito do professor: E

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Que questão, parabéns para o examinador.

LETRA E

Vamos analisar a questão:

Quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente político (Descentralização).

, sem que elas possuam divisões internas, (Concentração).

Na 2° parte fala sem que elas possuam divisões internas, em outra palavras quer dizer que se não tem divisões internas de competência, então temos uma concentração, visto que divisões internas de competência é uma Desconcentração.

OBS: Para quem não entendeu a questão.

Acrescentar:

A Administração Pública pode atuar de forma:

Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

________________________

Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                    ≠ 

Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

GABARITO -E

Definição abordada na doutrina de Alexandre Mazza.

centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas

 centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos.

descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos

descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. 

d) Descentralização territorial.

Entende-se por descentralização territorial ou geográfica uma entidade local com território delimitado, possuindo personalidade jurídica própria de direito público e com capacidade de autoadministração para exercer um número elevado de encargos públicos de interesse de uma coletividade

Bons estudos!

É tanta doutrina que não sabem mais o que inventar para vender livros.

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