O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à p...

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Q699847 Segurança e Saúde no Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Desta forma, analise as alternativas abaixo e escolha aquela que definidamente NÃO é uma das etapas do PPRA.
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Estabelecer parâmetros para a classificação da gravidade dos riscos existentes para enquadramento da empresa. Esta opção não é uma etapa do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PPRA é um programa essencial para a segurança e saúde no trabalho, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu principal objetivo é garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, abordando os riscos ambientais no ambiente de trabalho.

Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa B é a correta e por que as outras não são:

A - Monitoramento da exposição aos riscos: Esta é uma etapa essencial do PPRA. O monitoramento é parte do ciclo contínuo de avaliação e controle dos riscos identificados, assegurando que as medidas implantadas estão sendo eficazes na proteção dos trabalhadores.

C - Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle: Esta etapa é central no PPRA, pois após o reconhecimento dos riscos, é necessário definir prioridades e metas para sua avaliação e controle, garantindo que os recursos sejam direcionados conforme a criticidade dos riscos.

D - Antecipação e reconhecimentos dos riscos: Estas ações são fundamentais na elaboração do PPRA. A antecipação e reconhecimento dos riscos permitem a identificação prévia dos perigos antes mesmo que causem danos, possibilitando a implementação de medidas preventivas adequadas.

A alternativa B, ao mencionar o "enquadramento da empresa", foge dos objetivos específicos do PPRA, que não se concentra em classificar empresas, mas sim em identificar, avaliar e controlar riscos ambientais. Portanto, é a alternativa que definitivamente não é uma etapa do PPRA.

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Gab: B

 

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:


a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;


b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;


c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;


d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;


e) monitoramento da exposição aos riscos;


f) registro e divulgação dos dados.

9.3 Do desenvolvimento do PPRA.

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:


a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

 

GABARITO: B

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