Consoante a Lei Complementar no 122/2018, que dispõe sobre...
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Lei Complementar no 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Macapá
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Art. 27. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, VIII e IX do Art. 103, bem assim o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública do Município.
Parágrafo único. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças que trata o caput, bem como os afastamentos previstos nos Art. 105 a Art. 107 e ainda na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 103. Conceder-se-á ao servidor licença:
I- por motivo de doença em pessoa da família;
II- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III- para o serviço militar;
IV- para a atividade política;
V- da licença por assiduidade;
VI- para tratar de interesses particulares;
VII- para desempenho de mandato classista;
VIII- à gestante, à adotante e à paternidade;
IX- para tratamento de saúde.
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Seção II
Da Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 105. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, dos irmãos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
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Seção III
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 106. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Seção IV
Da Licença Para Serviço Militar
Art. 107. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença sem remuneração na forma e condições previstas na legislação específica.
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a) por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
b) para o serviço militar e para tratar de interesses particulares.
c) para a atividade política e para desempenho de mandato classista.
d) para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.
e) para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares.
Gabarito A:
por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
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