A Lei Complementar no 122/2018 assegura ao servidor o dire...
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Letra A: caberá pedido de reconsideração, que poderá ter efeito suspensivo.
Isso que dizer que: Quando é proferida alguma decisão e o servidor venha a discordar, ele pode pedir reconsideração, ou seja, pedir para que a decisão seja revista. Quando revista, os efeitos anteriores podem ser suspensos.
Ex: O servidor estava cumprindo suspensão por 30 dias do serviço desde a primeira decisão.
Ele entrou com pedido de reconsideração e foi determinada a sua volta ao trabalho. Sendo assim, o efeito da decisão que foi dada de suspendê-lo do trabalho, foi suspenso/cancelado devido ao pedido de reconsideração que ele fez junto ao órgão responsável.
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