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Q3079368 Direito Processual Penal
A Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem como principal objetivo:
Alternativas

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A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um importante marco legal no Brasil que visa especificamente prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. O foco principal dessa legislação é proporcionar proteção às mulheres em situação de violência, estabelecendo medidas para punir os agressores e oferecer suporte às vítimas.

Legislação Vigente: O artigo 1º da Lei Maria da Penha deixa claro seu propósito: "Esta Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher."

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma mulher esteja sendo agredida pelo seu companheiro. Com a Lei Maria da Penha, ela pode buscar medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, sem a necessidade de representação por advogado.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque a Lei Maria da Penha tem como objetivo principal prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece uma série de medidas para proteger as vítimas, punir os agressores e evitar a reincidência dos atos de violência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Regularizar a posse de terras para mulheres: A Lei Maria da Penha não tem como objetivo a regularização fundiária ou qualquer questão relacionada à posse de terras. Essa alternativa está fora do escopo da lei.

B - Garantir igualdade salarial entre homens e mulheres: Embora a igualdade salarial seja uma questão importante, ela não é abordada pela Lei Maria da Penha, que é focada na violência doméstica.

C - Facilitar o acesso à educação para mulheres em situação de vulnerabilidade: A Lei Maria da Penha não trata diretamente do acesso à educação, mas sim de proteção contra a violência. Existem outras políticas públicas voltadas para a educação de mulheres.

D - Promover a participação das mulheres no mercado de trabalho: Embora importante, esse não é o foco da Lei Maria da Penha. A legislação visa proteger mulheres da violência, não sendo uma lei trabalhista.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que encontrar questões sobre a Lei Maria da Penha, lembre-se de que seu foco é a proteção contra a violência doméstica e familiar. Qualquer alternativa que desvie desse tema provavelmente será incorreta.

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Comentários

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GAB: E

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.

Isso é sacanagem

isso é de lascar kkkk , nota de corta 100

E) GABARITO

Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 2º Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar

11.340/2006

*Art. 1º*

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Gab. E

Bons estudos!!

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