Os auditores públicos foram designados para examinar as dem...
Comentário retirado do site Estratégia Concursos:
De início, o comando da questão nos remete ao exame das demonstrações contábeis, ou seja, esse foi o objeto da auditoria, o que nos levaria a marcar a alternativa D.
O objetivo da auditoria seria avaliar se os recursos foram aplicados conforme o contrato, respeitando o orçamento e as licitações. Aqui, poderíamos nos remeter à auditoria de regularidade, ou de legalidade.
Como dissemos em nossas aulas no Estratégia, existem diversas classificações diferentes para tipos de Auditoria. Como a Secretaria da Receita Federal é órgão do Ministério da Fazenda, e, portanto do Poder Executivo Federal, seria o mais lógico que fosse cobrada a classificação utilizada pela CGU, o que não ocorreu, já que não existe auditoria “de gestão” na IN 01/01, e sim “de avaliação da gestão” ou de “acompanhamento da gestão”.
Alguns autores chegam a utilizar as denominações “de gestão” e “operacional” como sinônimos, o que faria com que tivéssemos duas alternativas possíveis.
Outra classificação possível, e que já foi utilizada pelo CESPE em provas anteriores (CESPE mesmo), é apresentada na obra “Manual de Auditoria Governamental”, de Peter e Machado, mas quando os autores tratam da “Auditoria de Gestão”, utilizam a definição dada pela IN 01/01 sobre “Auditoria de Avaliação da Gestão”.
Em vista de todo o exposto, entendemos que a questão deveria ser anulada.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/2662-comentarios-a-prova-de-auditoria-da-receita-federal-2012afrfb
Depois de errar, vejo que a A está correta.
A avaliação de gestão consiste em emitir opinião para certificar a Regularidade das Contas. Na própria questão pode-se verificar "o objetivo é avaliar se os recursos destinados à construção... foram aplicados nos montantes contratados". Ou seja, não me interesse saber se eles economizaram (ja exclui c), mas se eles aplicaram o que foi contratado.
Logo, com esse objetivo já poderíamos excluir a b (nunca ouvi falar!), c (objetivo de emitir opiniao quanto a Eficiencia, Eficacia, Economicidade), d (objetivo de emitir opinião sobre as demonstrações, se estão de acordo com princípios e refletem a realidade), e (não cabe nesse questão).
Nas instituições públicas, onde o ânimo de lucro é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade e os recursos administrados são cada vez mais limitados frente à crescente população; resulta obrigatório a GESTÃO sob estes critérios com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-92511999000200002&script=sci_arttext
A definição trazida pela IN 01/2001 do MF/SFCI, em seu item 5 da Seção II do Capítulo IV, mostra os seguintes tipos de auditoria:
“I- Auditoria de Avaliação de gestão; seria a resposta correta no caso, visto que tem por objetivo certificar a regularidade das contas, verificar a execução dos contratos. Assim entende-se que a questão deveria ter sido anulada.
II- Auditoria de Acompanhamento de gestão;
III- Auditoria Contábil;
IV- Auditoria Operacional; (também é chamada de auditoria de gestão por alguns autores); o que anularia a questão visto que a assertiva trata da auditoria de avaliação da gestão.
V- Auditoria Especial”.
Lembre-se: Nada se compara ao que Cristo oferece a você!
Não vi margem para anulação dessa questão.
Auditoria de gestão ou avaliação de gestão (segundo CGU), visa atestar a regularidade das contas, a execução dos contratos e convênios. Aqui nada tem a ver com auditoria operacional.
Auditoria de Gestão: Atestar a aplicação dos recursos na construção do porto;
Auditoria operacional: foco no processo operacional da construção do porto, por exemplo.
- Auditoria de Avaliação da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, visando atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais de uma unidade ou entidade.
- Auditoria de acompanhamento da gestão: A auditoria de acompanhamento da gestão tem o objetivo de emitir opinião com vista a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
- Auditoria contábil: compreende o exame de documentos, livros contábeis, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da entidade auditada.
- Auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental, subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.
- Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditorias não inseridos em outras classes de atividades
- Auditoria de Tomada de Contas Especial: é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. A instauração da TCE será feita por servidor ou comissão de servidores que irá apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e elaborar o relatório do tomador de contas.
- Análise de Processos de Pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o Tribunal de Constas, no cumprimento do disposto no art. 71 CF, que trata da apreciação dos atos de pessoal, quanto à legalidade para fins de registro;
- Avaliação das unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta deve ser realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por ocasião das auditorias de gestão, sem prejuízo da avaliação por outras unidades de auditoria interna, denominada revisão pelos pares.
Conforme a IN Nº 01/2001, Seção II, Item 5, a auditoria classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão, Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Operacional e Auditoria Especial.
A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.