De acordo com a proteção da criança e do adolescente tutelad...

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Q3127426 Direito Civil
De acordo com a proteção da criança e do adolescente tutelada pela legislação pátria, sobretudo o que está previsto na Lei nº 10.406/2002, avalie as proposições a seguir.
I- De acordo com o Código Civil Brasileiro, não podem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
II- Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil.
III- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
É CORRETO o que se afirma em: 
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O gabarito está errado caberia recurso nessa questão

I- De acordo com o Código Civil Brasileiro, não podem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

INCORRETO, não se trata de causa de IMPEDIMENTO e sim de causa SUSPENSIVA(Art.1.523, I, C.C)

II- Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil.

CORRETO, Art. 1.520 C.C

III- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

CORRETO, Art. 1.517 C.C

Gabarito: B

Das causas suspensivas

Art. 1.523. Não devem casar:

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

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