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Q699856 Direito Administrativo
Com base na lei nº 10.520 de julho de 2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de:
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Alt. "D":

Lei 10.520/02- Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002. Examinemos cada alternativa:

A) Sessão.

Incorreta. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, conforme o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002.

B) Edital.

Incorreta. Edital é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, conforme o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002.

C) Contratação.

Incorreta. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, conforme o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002.

D) Pregão.

Correta. A Lei nº 10.520, de 17.7.2002, na qual foi instituído o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visa acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses determinadas e específicas. Ao se referir à aquisição de bens e serviços comuns, não podem remanescer dúvidas de que a modalidade de licitação à qual a Banca está fazendo menção é o pregão, por expresso embasamento no teor do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002, in verbis: "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

GABARITO: D.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

“Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Desta forma:

D. CERTO. Pregão.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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