Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010, são objetivos do ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
Art. 48. São OBJETIVOS do SINAPIR: P F DE A G
I - PROMOVER a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - FORMULAR políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - ARTICULAR planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - GARANTIR a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
SINAPIR – PROMOVE, FORMULA, DESCENTRALIZA, ARTICULA E GARANTE
GABARITO: C
Centralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
DESCENTRALIZAR
Consegui não errar mais sobre esse tópico do assunto dessa maneira.
Objetivos do SINAPIR:
PRO FO DE AR GA
PROmover
FOrmular
DEscentralizar
ARticular
GArantir
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo