Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em ...
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CPC, Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Litisconsórcio Unitário (Art. 116): O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Litisconsórcio simples: será simples quando a decisão de mérito puder ser diferente para cada um dos litisconsortes.
GABARITO: A
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. Via de regra, tal decisão incumbe ao autor, pois é ele quem apresenta a lide, indicando quais são as partes da relação processual. O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.
Não basta conhecer os tipos de litisconsórcio. É necessário também saber identificá-los no enunciado legal trazido pela questão.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. (art. 113, I do CPC)
Que possam e não tenham que litigar significa que estamos diante de litisconsórcio facultativo e não necessário.
Quanto a ser unitário ou simples, a solução é mais complicada. Mas é suficiente reparar na expressão legal comunhão de obrigações, que há, por exemplo, no contrato de locação com fiador. O litisconsórcio entre o devedor e seu fiador é simples, pois um pode ter exceções pessoais que não cabem ao outro.
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Adendo: Segundo Marinoni, o consórcio facultativo sempre é simples. Assim, se a banca adotou esse entendimento, bastava perceber que podem se refere ao facultativo para resolver a questão.
Eu fiquei entre a A e a B, mas marquei errado, porque achei que seria unitário. Alguém pode me explicar o porquê é simples e não unitário? :)
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