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Q86122 Direito Constitucional
Os agentes administrativos submetidos ao regime estatutário, ou sejam, os servidores públicos; os agentes políticos, a exemplo dos chefes dos Executivos; e os empregados públicos como os presidentes de empresas públicas, estão sujeitos ao sistema remuneratório consistente, técnica e respectivamente, na categoria de
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Resposta Correta: D - vencimentos, subsídio e salário.

Para resolver essa questão, é importante compreender as diferentes formas de remuneração aplicáveis a categorias distintas de agentes que atuam no âmbito da Administração Pública. Vamos esmiuçar cada uma delas:

  • Vencimentos: Referem-se à soma do salário-base com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos submetidos ao regime estatutário. As vantagens podem incluir adicionais por tempo de serviço, gratificações, adicionais por exercício de funções específicas, entre outros.
  • Subsídio: É uma forma de remuneração única, fixada em parcela única, sem acréscimos ou vantagens adicionais, direta ou indiretamente. Esta modalidade é adotada para os agentes políticos, tais como os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), membros do Poder Legislativo, ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros, conforme previsto na Constituição Federal.
  • Salário: Termo utilizado para os empregados públicos, ou seja, aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os presidentes de empresas públicas, por exemplo, são remunerados através de salários, assim como ocorre no setor privado.

Assim, a alternativa D - vencimentos, subsídio e salário, está correta porque identifica adequadamente o sistema remuneratório de cada categoria de agente público mencionada na questão: servidores públicos estatutários recebem vencimentos, agentes políticos recebem subsídios e empregados públicos recebem salários.

É fundamental para o candidato que visa a aprovação em concursos públicos, ter um bom domínio sobre a forma de remuneração dos diferentes tipos de agentes públicos, pois este assunto é recorrente em questões de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

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Gabarito: D

Os agentes públicos sumetidos ao regime estatutário são denominados servidores públicos. Eles possuem determinadas prerrogativas, como a estabilidade, e são remunerados por vencimento ou remuneração (em sentido estrito).

Os agentes políticos (Chefes dos Executivos, deputados, senadores, ministros de estado, secretários estaduais e municipais, etc) são remunerados por subsídio, forma de retribuição que é fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Além dos coitadinhos dos agentes políticos (bichinhos, podem nem receber um adicionalzinho pra complementar a renda), alguns servidores públicos de determinadas carreiras devem ser remunerados por subsídio. Alguns exemplos: Servidores da Advovacia Geral da União, da Defensoria pública, membros do Ministério Público, membros da Magistratura, etc.

O salário é a forma de contraprestação pecuniária dos ocupantes de empregos públicos, submetidos ao regime jurídico celetista.


* Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
"Remuneração é o total dos valores percebidos, a qualquer título, pelos agentes públicos."
(ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, São Paulo: Saraiva, 1999, p.305.)
"Vencimentos compreende a soma dos valores correspondentes ao padrão definido legalmente para o cargo, função ou emprego acrescido das parcelas outorgadas como vantagens que são garantidas, em caráter permanente e fixo, para o agente"
(ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, São Paulo: Saraiva, 1999, p. 306.)
 
Subsídio nada mais é do que o valor padrão básico devido em função do exercício do cargo, sendo possível o recebimento de outras parcelas remuneratórias desde que constitucionalmente ou legalmente fixadas, limitada a remuneração, ao teto constitucionalmente estabelecido 
Érica, vou te dar uma dica: não estude direito por livro de 1999!
Algumas coisas podem ainda estar certas, mas muita coisa vai estar desatualizada.
Conforme Di Pietro, o termo servidor público, adotado pela Constituição de 1988 (que deixou de utilizar a expressão funcionário público, embora ainda exista na legislação ordinária), divide-se em três espécies: os servidores estatutários (ocupantes de cargos públicos e sujeitos ao regime estatutário), os servidores temporários (para atender à alguma necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme o art. 37, IX, da Constituição) são contratados por tempo determinado; exercem função, sem vínculo a cargo ou emprego público) e os empregados públicos (contratados de acordo com o regime da legislação trabalhista e detentores de emprego público.

Servidores Públicos - Regime Estatutário - vecimento.
Art. 40 da lei 8112/90:
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.
Art.41 da lei 8112/90: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo*, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
*aprovado em concurso público

Agentes Políticos - mandado eletivos - subsídio fixado em parcela única. 
Art.39 da CF/88: 
O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...).

Empregado Público - Regime Celetista - salário 
Amiga Suellen, apenas uma correção. Atualmente, os magistrados e membros do MP são considerados agentes POLÍTICOS, e por isso são remunerados mediante subsídios.

Bons estudos a todos!

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