De acordo com a Lei nº 8.666/1993, em igualdade de condiçõe...
I. Produzidos no exterior. II. Produzidos ou prestados por empresas multinacionais. III. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. IV. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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GABARITO - B
Mnemônico= “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”.
1) produzidos no País
2) empresas brasileiras
3) invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País
4) reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade
*5) sorteio (art. 45, § 2º)*
Mnemônico= “produzidos no brasil – por empresas brasileiras – que invistam em pesquisas – e reservem acessibilidade”.
1) produzidos no País
2) empresas brasileiras
3) invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País
4) reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado previdência social) + acessibilidade
*5) sorteio (art. 45, § 2º)*
Importante não confundir dois parágrafos do art. 3º relativos ao:
[1] CRITÉRIOS DE DESEMPATE (§2º) - são QUATRO e
[2] MARGENS DE PREFERÊNCIA (§5º) - são DUAS, e possuem ESTUDOS REVISTOS PERIODICAMENTE (máx. 5 anos).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: (será estabelecida preferência SUCESSIVAMENTE aos bens e serviços...)
1 - produzidos no País;
2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
MARGEM DE PREFERÊNCIA: ("poderá" ser estabelecida para...)
1 - produtos MANUFATURADOS e SERVIÇOS NACIONAIS que atendam às normas técnicas brasileiras;
2 - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Leu “Margem de preferência”, procura “Manufaturados”.
GABARITO LETRA B
I. Produzidos no exterior. ERRADA.
Art. 3o § 2o II - produzidos no País.
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II. Produzidos ou prestados por empresas multinacionais.ERRADA
Art. 3o § 2o III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
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III. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. CERTO.
Art. 3o § 2o IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. ----------------------------------------------------------
IV. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.CERTO
Art. 3o § 2o V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Os critérios de desempate (critérios sucessivos, e não alternativos) estão previstos no art. 3º, §2º, da Lei 8666/93:
“Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - revogado; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.
DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93) com critério de desempate (art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).
Vamos às assertivas.
Assertiva I: incorreta. A preferência é para os bens e serviços produzidos no país (art. 3º, §2º, II, da Lei 8666/93), e não “no exterior”.
Assertiva II: incorreta. A preferência é para os bens e serviços produzidos por empresas brasileiras (art. 3º, §2º, III, da Lei 8666/93), e não “empresas multinacionais”.
Assertiva III: correta. Exatamente como consta no art. 3º, §2º, IV, da Lei 8666/93.
Assertiva IV: correta. Exatamente como consta no art. 3º, §2º, V, da Lei 8666/93.
Logo, temos III e IV corretas.
Gabarito: Letra B.
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