Considerando-se a organização administrativa do poder públi...
Considerando-se a organização administrativa do poder público, a administração pública indireta é composta por entidades administrativas, que prestam serviço de forma descentralizada. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.
I Essas entidades incluem as autarquias.
II Essas entidades incluem as sociedades de economia mista.
III Essas entidades incluem as empresas públicas.
IV Essas entidades incluem o sistema S (SESI, SENAI, SENAC).
A quantidade de itens certos é igual a
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As entidades paraestatais e do terceiro setor são de direito privado, sem fins lucrativos, atividade de interesse social (SENAI, SESC, FIRJAN...) e compõem a administração direta.
Comentário do Thiago está equivocado!
As entidades componentes do terceiro setor são organizações de natureza privada que se dedicam à consecução de objetivos sociais ou públicos, mas não integram a Administração Pública – por isso a denominação entes de cooperação ou entidades paraestatais (que atuam ao lado do Estado).
Fonte: INSTITUTO FÓRMULA
Explicação do item IV. Conforme Fernanda Marinela (2013), os serviços sociais autonônomos (sistema S) é um rótulo atribuído às pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da iniciativa privada; exercem atividades privadas de interesse público; alguns autores chamam de "serviços não exclusivos do Estado"; Hely Lopes Meirelles ainda acrescenta: a) são todos aqueles instituídos por lei; b) personalidade de direito privado; c) ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais; d) mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais. Não gozam de privilégios administrativos, nem fiscais e nem processuais. E com a devida venia ao colega Thiago, NÃO integram à administração direta ou indireta! eles apenas colaboram com o Estado no desempenho de uma atividade de interesse coletivo.
Entidades Paraestatais: não fazem da parte da administração publica exemplo: instituto Ayrton Sena, sistema s
Entidades paraestatais:
Pela etimologia da palavra (‘para’ + ‘estatal’) já podemos perceber que são entidades que se
colocam ao lado do Estado, ou seja, estão fora da Administração Pública (em sentido formal), mas
colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público.
Em outras palavras, tais entidades não pertencem à Administração Pública, mas desempenham atividades de interesse público.
Tais entidades compõem o chamado terceiro setor, já que o Estado é considerado o primeiro
setor e o mercado compõe o segundo setor.
Segundo Di Pietro o conceito de entidades paraestatais compreende:
✓ Serviços sociais autônomos (também conhecidos como “Sistema S”, a exemplo de Sesi, Sesc, Senat)
✓ Entidades de apoio4
✓ Organizações Sociais (OS)5
✓ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)6
✓ Organizações da Sociedade Civil (OSC).
FONTE: PDF ESTRATÉGIA
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