Segundo o Decreto nº 3.378, de 8 de julho de 2010, a semen...
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Q802073
Direito Sanitário
Segundo o Decreto nº 3.378, de 8 de julho de
2010, a semente ou muda, para estar apta ao trânsito,
ao armazenamento e à comercialização em todo o
território catarinense, deverá:
1. Possuir identificação em lugar visível da
embalagem, diretamente ou mediante rótulo,
etiqueta ou carimbo, escrito em qualquer
língua, contendo no mínimo as informações
de nome da espécie, cultivar e categoria.
2. Estar identificada de acordo com o regulamento
da fiscalização do comércio estadual
de sementes e mudas, legislação vigente
e normas complementares, podendo esta
identificação ser feita pelo produtor, pelo
reembalador ou pelo comerciante, desde que
inscritos no RECSEM e no RENASEM.
3. Possuir identificação (nome, CNPJ ou CPF e
endereço do produtor de semente), assim
como seu número de inscrição no RIISPOA.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.