Julgue os itens a seguir. I A Constituição é fonte do direi...
Julgue os itens a seguir.
I A Constituição é fonte do direito administrativo.
II A lei ordinária é fonte do direito administrativo.
III Medida provisória é fonte do direito administrativo.
IV Regulamento é fonte do direito administrativo.
A quantidade de itens certos é igual a
nao entendi essa questão
A lei é considerada a fonte primordial do direito administrativo brasileiro
LEI em sentido amplo engloba Constituição, lei ordinária , Medida provisória , Regulamento etc
gab. D
O conceito de lei, como fonte do Direito Administrativo, deve ser considerado em sentido amplo. Entende-se por lei qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias.
Fonte: Manual de Direito Administrativo/Alexandre Mazza
A fonte primária do Direito Administrativo é lei em sentido amplo. Ou seja: Lei Ordinária, Constituição, Decretos, MPs, Regulamentos, etc.
Fontes do Direito administrativo
Primárias/formal/escritas: leis, “constituições”, leis em sentido estrito (que são os atos primários→ LC,LO), atos normativos administrativos, decisões judiciais erga omnes (súmulas vinculantes, ação direta de constitucionalidade).
Secundária/ material/ não escrita/ inorganizada: elas não têm a mesma força que uma lei. Elas influenciam a atuação da adm. Pública.
Ex: jurisprudência ( conjunto de decisões reiteradas no âmbito judiciário). A jurisprudência como regra não é obrigatória, não tendo caráter vinculante, exceção são as decisões erga omnes. Doutrina (trabalho realizado pelos estudiosos). Costumes (longo período da sua aplicação e crença na normatividade desse costume, ele não pode contrariar a lei e é uma fonte, porém, bastante criticada).
TUDO É FONTE pois são diversas.....
COMO FONTES PRIMÁRIAS! no Direito Adm, não esqueçam, também, das Súmulas Vinculantes (Não é qualquer súmula), as decisões erga omnes (também não é qualquer decisão).
Elas, também, têm força cogente (sinônimo de imposição, sem margem de liberdade, como uma lei)
Gabarito: D
LEI – Fonte Primária – qualquer espécie normativa (lei em sentido amplo)
· A lei se apresenta como sendo a fonte primária do direito administrativo, pois inova no
ordenamento jurídico. A atuação administrativa tem que ser pautada pela lei, só existe a
atuação do administrador se houver permissivo legal nesse sentido (princípio da legalidade).
· Em se tratando de Direito Administrativo, a lei deve ser interpretada em sentido amplo, de
modo a abarcar não só a lei em sentido estrito, mas também as normas constitucionais, os
regulamentos administrativos e os tratados internacionais. O administrador público deve
obediência à lei e ao Direito (princípio da juridicidade)
Fonte: Dedicação Delta
finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo
diretamente previsto na lei (finalidade específica);
Relembrando as fontes do Direito Administrativo:
Primárias: Leis e súmulas VINCULANTES.
Embora a administração pública seja regida pelo princípio constitucional da legalidade, decisões judiciais podem servir como fonte para o direito administrativo, inclusive com força vinculante (CEBRASPE, TCE/RJ, 2023).
Secundárias: Jurisprudências, Doutrinas, Costumes e Princípios.
Gabarito D!
todas as leis em sentidos amplo são fontes primárias
LETRA D