Comissão de Ética do Servidor Público, nos termos do Decreto...
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Para resolver a questão sobre a Comissão de Ética do Servidor Público, é necessário compreender o que estabelece o Decreto nº 1.171/94. Este decreto especifica as normas de conduta ética para os servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, incluindo as possíveis punições para condutas impróprias.
A alternativa correta é: D - Censura, com ciência do faltoso do ato da Comissão.
Justificativa:
De acordo com o Decreto nº 1.171/94, a Comissão de Ética é responsável por zelar pela conduta ética dos servidores e tem a prerrogativa de aplicar a sanção de censura quando verifica uma conduta passível de punição. Este é o tipo de punição descrito no decreto para comportamentos inadequados.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Suspensão até 30 dias. A suspensão é uma penalidade aplicada em outras esferas administrativas, mas não é a competência da Comissão de Ética segundo o decreto mencionado.
- B - Suspensão até 90 dias. Similar à alternativa A, esta não é uma punição que a Comissão de Ética pode aplicar conforme o decreto.
- C - Demissão. A demissão trata-se de uma medida extrema e não cabe à Comissão de Ética do Servidor Público aplicá-la. Esta decisão é competência de outras instâncias e processos administrativos.
- E - Censura com publicação no Diário Oficial, para ciência de todos. Embora a censura seja a punição correta, o decreto não prevê que esta seja publicada no Diário Oficial, mas sim comunicada ao servidor faltoso.
Portanto, a Comissão de Ética, conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994, aplica a censura, com a devida ciência ao servidor, tornando a alternativa D a correta.
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Comentários
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Se o Cod e de etica, como e que vao sair divulgando pra todo mundo uma censura imposta ao servidor?!! Seria, no minimo, antietico.
CAP II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XVII- REVOGADO PELO 6.029/07
porém
decreto 6.029/07
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
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