Em conformidade com DI PIETRO, tradicionalmente apontam-se ...
I. Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral. II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público.
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Vamos analisar as assertivas com base em Di Pietro:
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do ponto "1" listado acima.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fontes:
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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GABARITO - B
I." Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral: a conseqüência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração".
II. II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público.
"submetem-se a um regime jurídico de direito privado, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário privado.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 32ª edição, São Paulo, Atlas, 2019.
Boa Matheus Oliveira... saber segundo DI PIETRO na hora da prova não é para qualquer um....
Já de acordo com o Código Civil (art. 99):
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
Era possível acertar também com base no Código Civil, complementando o colega Pedro:
Art. 99. São bens públicos:
(...)
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (assertiva I)
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (assertiva II)
á de acordo com o Código Civil (art. 99):
- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
A questão exige conhecimento acerca dos bens dominicais e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, de acordo com o magistério de Maria Sylvia Di Pietro. Vejamos:
I. Comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral
Correto. "Tradicionalmente, apontam-se as seguintes características para os bens dominicais: comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral; a consequência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração;"
II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário público.
Errado. Os bens dominicais não se submetem a um regime de direito público, mas, sim, privado. Neste sentido: "Tradicionalmente, apontam-se as seguintes características para os bens dominicais: submetem-se a um regime jurídico de direito privado, pois a Administração Pública age, em relação a eles, como um proprietário privado."
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: B
Fonte: DI PIETRO, 2017.
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