A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no â...
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Lei 9.784/99 ( Art. 2º- A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA).
Gabarito: CERTO
Bizu: SERá FACIL Pro MoMo:
S - Segurança Jurídica
E - Eficiência
Ra - Razoabilidade
F - Finalidade
A - Ampla Defesa
C - Contraditório
I - Interesse Público
L - Legalidade
Pro - Proporcionalidade
Mo - Moralidade
Mo - Motivação
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Nunca é demais dizer que o princípio da proporcionalidade não está explícito na CF88, mas sim na lei 9.784;
Bons estudos
CERTO
LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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