Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante leg...

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Q426445 Direito Processual Penal
Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste do prosseguimento da ação penal. Em relação a este instituto é correto afirmar:

I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
II. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de dez dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
III. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
IV. O silencio do querelado, mediante concessão de perdão do querelante não importará em aceitação.

A sequência correta é:
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal privada que está prevista dentro do título III do Código de Processo Penal. A ação penal pode ser conceituada como o direito do Estado ou do ofendido ingressar em juízo para que as normas penais sejam aplicadas, ou seja, em busca de punir o infrator (NUCCI, 2014), essa ação pode ser incondicionada, condicionada à representação ou privada.  A ação penal privada é aquela em que o titular da ação será o próprio ofendido e não o MP, ela é promovida então mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 100, §2º do CP. Analisemos cada um dos itens:
 
I – CORRETO. O perdão é a desistência da demanda penal, ou seja, só pode ocorrer quando a ação já foi iniciada e é ato bilateral na medida em que exige a concordância do querelado. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar, de acordo com o art. 51 do CPP.  

II – INCORRETO. O erro está no prazo, pois concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação, de acordo com o art. 58 do CPP.  

III – INCORRETO. A alternativa está conforme a letra do art. 52 do CPP, entretanto, ele foi revogado tacitamente, pois antes do Código Civil de 2002, a maioridade se dava com 21 anos, motivo pelo qual se afirmava que o perdão poderia se dar pelo representante legal.    

Dica: Se a banca, no enunciado, tivesse pedido “de acordo com a lei", poderia se marcar o item como correto, na medida em que muitas bancas cobram a literalidade, independentemente de ter sido revogada.

IV – INCORRETO. O silêncio do querelado importará em aceitação, conforme o art. 58 do CPP: Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

Desse modo, apenas o item I está correto.

GABARITO DA BANCA: LETRA C.  
GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO.

Referências Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.  

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CPP

I - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

II e IV -  Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
III - Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

Dá para responder pela lógica, mas com a alteração da maioridade para 18 anos com o CC/02, esse artigo 52 do CPP foi tacitamente revogado.

Letra de lei, mas esse item III está tacitamente revogado em razão da maioridade estabelecida no CC/2002.

Absurdo solicitar um dispositivo tacitamente revogado.

Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

 

CPP, Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

 

CPP, Art. 52.  Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

 

CPP,  Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

 

 

        

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