Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante leg...
I. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
II. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de dez dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
III. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
IV. O silencio do querelado, mediante concessão de perdão do querelante não importará em aceitação.
A sequência correta é:
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Gabarito comentado
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Dica: Se a banca, no enunciado, tivesse pedido “de acordo com a lei", poderia se marcar o item como correto, na medida em que muitas bancas cobram a literalidade, independentemente de ter sido revogada. |
Desse modo, apenas o item I está correto.
GABARITO DA BANCA: LETRA C.
GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO.
Referências Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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I - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
II e IV - Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.III - Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Dá para responder pela lógica, mas com a alteração da maioridade para 18 anos com o CC/02, esse artigo 52 do CPP foi tacitamente revogado.
Absurdo solicitar um dispositivo tacitamente revogado.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
CPP, Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CPP, Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
CPP, Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
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