Assinale a opção correta acerca do processo penal.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dados Gerais
Processo: | HC 88359 RJ |
Relator(a): | CEZAR PELUSO |
Julgamento: | 13/11/2006 |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Publicação: | DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00286LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 406-428 |
Parte(s): | LUIZ HENRIQUE NUNES BAHIA PAULO FREITAS RIBEIRO E OUTRO(A/S) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Ementa
AÇÃO PENAL.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 29925 MG 0029925-90.2011.4.01.0000 (TRF-1)
Data de publicação: 29/08/2012
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DEINTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. À luz do que consta nos presentes autos, não há que se falar, na hipótese, na ausência de fundamentação das decisões que autorizaram asinterceptações telefônicas ora impugnadas e suas prorrogações. 2. O art. 5º , da Lei nº 9.296 /96 não veda a prorrogação das interceptações telefônicas, uma vez demonstrada a real necessidade de sua continuação. Precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. O exame acerca da necessidade, ou não, no caso concreto, das escutas telefônicas e eventuaisprorrogações implica, a necessidade de exame aprofundado da matéria probatória, o que não se apresenta como suscetível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus. 4. Habeas corpus denegado.
Alternativa "C"
O STF decidiu no RE 419.528 que a justiça federal só é competente para julgar casos que envolva direitos indígenas. No caso de crimes cometidos por índios e por índios não ensejam por si só a competência da justiça federal, mas sim da estadual.
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
LETRA D) CORRETA
Em relação a letra B:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 481013 RS 2002/0141961-9 (STJ)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO. CPC , ART. 179 . INAPLICABILIDADE. FERIADO. CPC , ART. 184 , § 1º. - As férias e o "recesso" forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. - Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. - Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo