No que diz respeito ao tratamento legal, doutrinário e juris...
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Para compreender a questão apresentada, é essencial conhecer como o Direito do Trabalho trata o tema das férias. As férias são um direito garantido ao trabalhador para assegurar seu descanso após um período de trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A questão aborda a forma como as férias devem ser concedidas e remuneradas, além de outros detalhes importantes deste direito. Vamos explorar cada alternativa para entender qual delas reflete corretamente a legislação vigente.
Alternativa E: "A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias." Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 135 da CLT, o empregador deve notificar o empregado sobre a concessão das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Isso garante que o empregado possa se planejar adequadamente para o período de descanso.
Exemplo prático: Imagine que João, um trabalhador em uma indústria, deve ser notificado pelo seu empregador em 1º de março que suas férias começarão em 1º de abril. Isso dá a ele o tempo necessário para organizar suas atividades pessoais durante o período de férias.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do trabalhador." Este enunciado está incorreto. Segundo a legislação trabalhista, a concessão das férias cabe à discricionariedade do empregador, que deve respeitar os interesses da empresa, mas sempre observando o prazo de 12 meses após o período aquisitivo.
Alternativa B: "O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias após o início das mesmas." Esta alternativa está errada. Na verdade, a remuneração deve ser paga até dois dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.
Alternativa C: "Em casos excepcionais, serão as férias concedidas em três períodos." Esta afirmação está equivocada. A CLT prevê que, em casos excepcionais, as férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, conforme o artigo 134, §1º.
Alternativa D: "O abono de férias deverá ser requerido até 10 (dez) dias antes do término do período aquisitivo." Esta alternativa está incorreta porque o abono de férias, que é a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, deve ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT.
Compreender esses aspectos é crucial para interpretar e resolver questões sobre direito do trabalho, especialmente as relacionadas às férias. Ao ler uma questão, sempre busque identificar o que a legislação específica determina sobre o tema.
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Comentários
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Art.135 CLT A concessão das férias será participada , por escrito , ao empregador , com antecedência de , no mínimo 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. Gab - E
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo
fácil.
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