É determinado pela CF o tombamento de todos os documentos e ...
a Cultura, julgue os itens subsequentes.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Vamos entender o porquê:
A Constituição Federal de 1988 é um marco importante na legislação brasileira em diversos aspectos, incluindo a proteção do patrimônio cultural. No que se refere ao tema da cultura, a Constituição dedica um capítulo inteiro para assegurar a proteção e a promoção do patrimônio cultural brasileiro. Um dos aspectos fundamentais dessa proteção é o tombamento, que é um instrumento legal para proteger e preservar bens de valor histórico, cultural, artístico, arquitetônico e ambiental.
Dentro desse contexto, a Constituição também considera como patrimônio cultural os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Os quilombos são comunidades formadas por descendentes de escravos africanos que resistiram à escravidão e são parte significativa da história e cultura brasileira.
Por isso, a Constituição determina a proteção desses locais, reconhecendo sua importância histórica. Esse reconhecimento inclui medidas como o tombamento, que visa garantir que esses locais sejam preservados para as futuras gerações, evitando sua destruição ou descaracterização.
Ao analisar a questão, vemos que o enunciado está correto ao afirmar que a constituição assegura o tombamento desses locais, reafirmando seu compromisso com a preservação da memória e da cultura dos quilombos.
Sendo assim, a afirmação apresentada na questão está certa, pois ela está em conformidade com o que a Constituição Federal de 1988 estabelece. Não há alternativas incorretas neste caso, pois a questão foi apresentada como uma assertiva única que demanda apenas a avaliação de sua correção.
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Tombamento é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso para preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, científico e de coisas ou locais que devam ser preservados.
Tombar significa registrar, inscrever nos arquivos da Administração Pública. Embora a propriedade tombada permaneça com o seu proprietário não poderá ser demolida ou modificada, sem a autorização do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC).
O tombamento traz restrições ao uso da propriedade que, em regra, não implica na perda da posse. – O proprietário poderá alienar o bem, desde que haja cláusula quanto a impossibilidade de alteração da sua arquitetura.
Pode ter um caráter oneroso ou gratuito: Pode gerar indenização ou não.
Indenização: O proprietário pode ter direito à indenização no caso de despesas extraordinárias para conservação do bem; interdição do uso do bem e prejuízos à sua normal utilização.
Obrigações impostas ao proprietário: Conservar o bem; Aceitar a fiscalização do Poder Público.
Restrições quanto aos imóveis vizinhos: Os vizinhos não poderão realizar qualquer obra que retire a visibilidade do bem tombado, nem colocar anúncios ou cartazes que possam levar à mesma situação.
Partindo do raciocínio de que o bem tenha valor cultural para a comunidade, os titulares deste interesse são os indivíduos que compõem a coletividade, sendo este, um interesse difuso.
O tombamento é regido pelo Decreto-Lei Federal nº 25 de 30 de novembro de 1.937, inspirado em um projeto de autoria do poeta modernista, autor de Macunaima, Mário de Andrade.
2.3.1 Fase instaurativa ou introdutória
O tombamento é precedido de um processo em que a Administração Pública identifica o valor cultural do bem a ser tombado, havendo o direito a impugnação e ao contraditório, por parte do proprietário do bem que deve ser notificado, a fim de apresentar suas contra-razões ao tombamento, abrindo-se a oportunidade de manifestação dos vizinhos do imóvel a ser tombado. Tem característica constitutiva de cautelar do tombamento provisório.
2.3.2 Fase instrutória – é aberta aos particulares interessados para que se traga argumentos a favor ou contra ao tombamento.
2.3.3 Fase deliberativa ou constitutiva – é o momento do parecer consultivo do órgão do tombamento
O processo é encaminhado a um conselho consultivo integrado pelo diretor do órgão de preservação, com a analise da conveniência e oportunidade (mérito administrativo) e legalidade. A decisão do conselho deve ser homologada pelo titular da pasta da cultura e o bem inscrito no Livro do Tombo, registro em cartório e publicidade no órgão oficial, cabendo recurso, em nível federal, ao Presidente da República, estadual, ao Governador do Estado e municipal, ao Prefeito do Município.
O recurso deve ser interposto pelo proprietário do bem tombado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_73/artigos/MarcoAntonio_rev73.htmArt. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Fonte: http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf215a216.htmGab. Certo
CF/88
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[...]
§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos.
O que é a reminiscência?
1 O retorno à mente de uma ideia, de um fato ou de uma experiência; recordação:
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