De acordo com o Inciso I do art. 17 da Deliberação CEE n° 1...
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Q1041871
Pedagogia
De acordo com o Inciso I do art. 17 da Deliberação CEE
n° 155/2017, a avaliação dos alunos a ser realizada pelos professores e pela escola deve “assumir um caráter
processual, formativo e participativo, sendo também contÍnua, cumulativa e diagnóstica com vistas a: a) identificar
potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; b) subsidiar decisões sobre a
utilização de estratégias e abordagens de acordo com as
necessidades dos alunos,” e “criar condições de intervir
de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente.” Essa avaliação,
segundo o inciso II do citado art. 17 dessa mesma deliberação, deve, quanto aos seus instrumentos e procedimentos, utilizar vários deles, “tais como a observação, o
registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e
coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários,
dentre outros, tendo em conta a faixa etária e as características de desenvolvimento do educando.” E, para concluir, o inciso III do art. 17 afirma que, nessa avaliação
dos alunos, deve-se fazer prevalecer os aspectos