De acordo com as diretrizes da Resolução 453/2012 do Consel...
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Vamos analisar a questão relacionada às diretrizes da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Essa resolução trata, entre outras coisas, do funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Tema Jurídico: O tema central é o funcionamento do Plenário dos Conselhos de Saúde, especificamente a frequência de suas reuniões e a antecedência com que os materiais de apoio devem ser enviados aos conselheiros.
Legislação Aplicável: A questão está baseada na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Essa resolução estabelece diretrizes para o funcionamento dos Conselhos de Saúde, incluindo a periodicidade das reuniões.
Explicação do Tema: O funcionamento dos Conselhos de Saúde é essencial para a governança e controle social no Sistema Único de Saúde (SUS). Esses conselhos são responsáveis por deliberar sobre políticas de saúde, acompanhar a execução das ações e, principalmente, garantir a participação da sociedade no planejamento e fiscalização das atividades de saúde.
Exemplo Prático: Imagine um conselho municipal de saúde que está discutindo a implementação de uma nova política de atenção básica. Se as reuniões não ocorrem com a frequência adequada ou sem o envio prévio do material de apoio, pode haver uma limitação na participação efetiva dos conselheiros, comprometendo a qualidade das decisões.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois afirma que o Plenário dos Conselhos de Saúde deve se reunir, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, com base no seu Regimento Interno. Além disso, estipula que a pauta e o material de apoio devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 dias. Essa descrição está em conformidade com a Resolução 453/2012, que busca assegurar a preparação adequada dos conselheiros para participar ativamente das reuniões.
Análise das Alternativas Incorretas:
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B: Esta alternativa está incorreta porque estabelece que as reuniões ocorreriam a cada quatro meses, o que não é frequente o suficiente para garantir a fiscalização contínua e participação ativa dos conselheiros.
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C: A afirmação de que as reuniões seriam semanais é irrealista para um conselho que deve equilibrar participação e praticidade. Além disso, a antecedência de apenas 24 horas para envio de materiais é insuficiente para a preparação adequada dos conselheiros.
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D: Reuniões em todos os finais de semana são inviáveis e desnecessárias, além de não estarem previstas na resolução.
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E: Reuniões anuais são claramente insuficientes para uma atuação efetiva e contínua na fiscalização e deliberação sobre políticas de saúde.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à frequência das reuniões e aos prazos de envio dos materiais, pois são aspectos frequentemente explorados em questões de concurso para avaliar o conhecimento detalhado sobre a legislação aplicada.
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Quarta diretriz, IV.
Gabarito: A
IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico:
IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
GABARITO: LETRA A
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Quarta Diretriz:
IV - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
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