A República Federativa do Brasil está organizada político- a...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C, que afirma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Para se chegar a essa resposta, é necessário ter conhecimento sobre o artigo 18 da Constituição Federal. Este artigo delineia as regras para a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, estabelecendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios como entes federativos, e o artigo 48, que explicita que as matérias de competência do Congresso Nacional serão reguladas por meio de lei complementar, incluindo a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
Desse modo, a alternativa correta está em conformidade com o que é determinado pela Constituição. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados e Municípios dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e de lei complementar federal. Portanto, a alternativa C é a que se alinha corretamente aos preceitos constitucionais.
As demais alternativas são incorretas porque não contemplam simultaneamente os dois requisitos necessários (plebiscito da população e lei complementar), cada um refletindo um aspecto da participação democrática e do processo legislativo específico para tais mudanças na organização do Estado.
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Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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