A Lei n° 10.177/1998 afirma em seu art. 4° que a Administraç...
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Q1041882
Legislação Estadual
A Lei n° 10.177/1998 afirma em seu art. 4° que a Administração Pública atuará em obediência aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação
dos atos administrativos. Segundo seu art. 5 , “a norma
administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma
que melhor garanta a realização do fim público a que se
dirige”. E, conforme afirma no Art. 10° , a Administração
anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, devendo deixar de fazê-lo
quando: