Com base na Lei Orgânica Municipal de Tanguá, responda à que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q635552 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Com base na Lei Orgânica Municipal de Tanguá, responda à questão.

A remuneração do vice-prefeito não pode ultrapassar o seguinte percentual máximo daquela estabelecida para o prefeito:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D

 

Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu.

Art. 44. § 3º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a 90% (noventa por cento) do subsídio do Prefeito.

 

 

Da Remuneração (subsídio + verba de representação):

- subsídio mensal do Prefeito não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.

- remuneração mensal dos Vereadores (dividida em partes iguais, subsídio e representação) não pode ser superior a 90% da remuneração global dos Deputados Estaduais.

- remuneração do Vice-Prefeito não pode ser superior a 90% do subsídio do Prefeito.

 

 

- verba de representação do Prefeito não pode exceder 2/3 do seu subsídio.

- verba de representação do Vice-Prefeito é igual a destinada ao Prefeito.

- verba de representação do Presidente da Câmara não pode exceder 2/3 da remuneração dos Vereadores.

 

 

- sessões extraordinárias (até 8 por mês) 1/30 da remuneração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo