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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. A autarquia é criada por lei específica, e não autorizada (art. 37, XIX, CF/1988), sujeitando-se ao regime jurídico de direito público.
b) INCORRETA. A fundação pode possuir regime jurídico de direito público ou privado.
c) INCORRETA. Para que uma entidade da administração assuma a função reguladora, é necessário que tenha regime jurídico de direito público, sendo mais compatível com o conceito de agência reguladora.
d) CORRETA. Sociedade de economia pública é uma entidade autorizada por lei (art. 37, XIX, CF/1988), com regime jurídico de direito privado, que podem exercer atividades de natureza econômica ou prestar serviços públicos, tendo capital misto, tanto privado, quanto público, desde que a maioria seja público.
e) INCORRETA. A agência executiva não faz parte da Administração Pública Indireta, é apenas uma qualificação de uma autarquia ou fundação pública, quando celebram o denominado contrato de gestão, que definirá relações entre os contratantes e acompanhará o desempenho institucional da entidade participante.
Gabarito do professor: letra D.
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Comentários
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Alguém consegue explicar?
Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por lei, presta serviço público regularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público.
- autarquia.,fundação, agência executiva.Já nao pode ser , pois sao criadas por lei e não autorizadas, e submete-se ao regime jurídico de direito publico.
-
c) empresa pública reguladora.(nao existe empresa publica reguladora o que existe é uma autarquia.
-
d) sociedade de economia mista.entre a C e a D pode ter sugido a dúvida pois Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço
público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado
com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo,
passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela
descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na
exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional,
pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:
-
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Só para complementar
AGENCIA EXECUTIVA é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
EMPRESAS PÚBLICAS são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, SOB QUALQUER FORMA JURÍDICA (Ltda, S/A, etc) e com CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA e com CAPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Autarquia = criada por lei específica e sujeito de direito público.
Fundação = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, em regra.
EP = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, com o fim de prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
SEM = autorizada por lei específica e sujeito de direito PRIVADO, com o fim de prestar serviço público ou explorar atividade econômica, somente na forma de S/A.
Não vi na questão o que possa diferenciar o conceito trazido da fundação e da SEM.
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