Apresentado na Lei 13.465/2017, o tomador do crédito, confor...
Apresentado na Lei 13.465/2017, o tomador do crédito, conforme financiamento para aquisição de imóvel rural, ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), não poderá apresentar renda bruta familiar que ultrapasse os: