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Q2465786 Administração Financeira e Orçamentária

No que se refere ao sistema de planejamento e de orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte. 


A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecerão, em atos próprios, a classificação funcional dos seus orçamentos, organizados por funções e subfunções, em consonância com a estrutura de programas do sistema de planejamento e orçamento federal. 

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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a classificação funcional. 


De acordo com o que dispõe o Manual Técnico do Orçamento (MTO), a atual classificação funcional foi instituída pela Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999, atualizada pela Portaria SOF/ME nº 2.520, de 21 de março de 2022, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Desse modo, percebemos que a classificação funciona não segue o que a questão afirma ao dizer que cada ente estabelecerá a classificação funcional em ato próprio. 


GABARITO: ERRADO


Referência:


Manual Técnico do Orçamento. MTO, 2024.


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Comentários

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Classificação da despesa segundo as estruturas de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. Essa classificação funciona como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, INDEPENDENTEMENTE dos programas.

Portaria Nº42

Art. 3º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria. 

GABARITO: ERRADO

Eu sinceramente não entendi o erro da questão.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecerão, em atos próprios, a classificação funcional dos seus orçamentos, organizados por funções e subfunções, em consonância com a estrutura de programas do sistema de planejamento e orçamento federal. ERRADO

U/E/DF/M só podem estabelecer em ato próprio a Estrutura Programática, ou seja, a classificação de Programas, Ações e Subtítulos. A Classificação Funcional que é dividida em Função em Subfunção, deve ser de aplicação comum e independe da classificação programática.

CLASSIFICAÇÃO QUALITATIVA DA DESPESA

1.ESFERA ORÇAMENTÁRIA:

  • OF / OSS (PAS) / OI

2.CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: ("quem" - estrutura de alocação dos créditos)

  • Órgão / Unidade Orçamentária (O.O.UO.UO.UO)

3.CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: (área / consolidação dos gastos / pode matricialidade, exceto para op. especiais / aplicação comum obrigatória)

  • Função / Subfunção (F.F.SF.SF.SF)

4.CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA: (localiz. geografica / cada ente pode ter uma)

  • Programas (Finalístico / de gestão) / Ações (Projetos / Atividades / Op. Especiais) / Subtítulos (P.P.P.A.A.A.ST.ST.ST.ST)

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