À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabil...
À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.
A LRF atribuiu novas funções à lei de diretrizes
orçamentárias, além daquelas já constantes da Constituição
Federal de 1988, sendo uma dessas inovações o anexo de
metas fiscais, instrumento no qual são estabelecidas metas
anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública.
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A questão em exame exige que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Consoante o Art. 4º § 1o , Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Assim, afirmativa correta.
GABARITO: CERTO
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ITEM CERTO
O item está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de fato introduziu novas funções à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo o anexo de metas fiscais, que estabelece as metas anuais relacionadas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e o montante da dívida pública.
------------------ LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL --------------
Art. 4 § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
LRF
Art. 4º - § 1º. Integrará o projeto de LDO ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes
ATENÇÃO
Com o advento da LC nº 200/2023 (regime fiscal sustentável), as metas fiscais DA UNIÃO devem observar não apenas os dois exercícios seguintes, mas sim os três seguintes.
Art. 2º A lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do e do (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.
CERTO
LDO --> Na Constituição Federal -->
· compreenderá metas e prioridades;
· orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;
· disporá sobre alterações na legislação tributária;
· estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; e
· incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre: ( ESSES AQUI ESTÃO NO TEXTO PRINCIPAL)
· equilíbrio entre receitas e despesas;
· critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
· (VETADO) d. (VETADO)
· normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
· demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
ASSIM, ALÉM DO TEXTO PRINCIPAL TÊM OS ANEXOS:
· ANEXO DE METAS FISCAIS --> Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. = 3 ANOS, TEM A VIGENCIA DE 1,5 ANO, PORÉM FOCA NOS PROXIMOS 3 ANOS (visão de planejamento de 3 anos).
· ANEXO DE RISCOS FISCAIS à PASSIVO CONTIGENTE, OUTRO RISCOS, PROVIDENCIAS. (DEFINE OS CRITÉRIOS PARA USO DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA)
· ANEXO ESPECÍFICO à PROJEÇÕES ECONOMICAS/ METAS E INFLAÇÃO /POLITICAS MONETARIAS, CREDITICIAS E CAMBIAL. à LIGADO A ECONOMIA (ESSE ANEXO É APENAS DA UNIÃO)
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