Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, assinale a ...
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Gabarito D
a) Contraria o §3º do art. 13 da lei 8112/90
b) O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 DIAS. Art. 15,§1º
c) Na verdade, este instituto é da recondução.
d) Art. 25 da lei 8112/90
e) art. 20, §3º. lei 8112/90
A) ERRADO
Lei nº 8.112/1990, Art. 13 (...) § 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
B) ERRADO
Lei nº 8.112/1990, Art. 15 (...) § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
C) ERRADO
Lei nº 8.112/1990, Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
≠
Lei nº 8.112/1990, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
(...)
D) CORRETO
Lei nº 8.112/1990, Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
(...)
VI - reversão;
(...)
c/c
Lei nº 8.112/1990, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
(...)
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
E) ERRADO
Lei nº 8.112/1990, Art. 20 (...) § 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
GABA: D
ReaDaptação: Retorno do Deficiente
ReVersão: Retorno do Velho
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo
PERTENCELEMOS!
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