Sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, é co...
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Gabarito Letra C
A) Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo
B) Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
C) CERTO: Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201
D) Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade
E) Súmula vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
bons estudos
Essa questão é um absurdo
Essa letra C diz A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201
Oras que artigo? por algum acaso eu to lendo uma questão ou uma parte da lei?
Isso na C.F faz todo o sentido porque está dentro do artigo, agora isso avulso assim no meio do nada não tem nem o menor sentido
A) Ressalvada as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da constituição.
B) Sem direito a indenização.
C) GABARITO.
D) Tempo de serviço é contado para efeito de disponibilidade.
E) SV 37.
Fizeram um CTRL C CTRL V muito mal feito!! O tempo de serviço do servidor CONTA pra aposentadoria, óbvio! A questão não disse se a contagem seria para o regime próprio ou qualquer outro.. totalmente incompleta.
Não confundir tempo de serviço com tempo de contribuição.
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