O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses...
O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses previstas em lei, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como a:
1. Garantia real.
2.. Carta-contrato.
3. Fiança bancária.
4. Autorização de compra.
5. Nota de empenho de despesa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: (...)