O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses...

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Q2667609 Direito Administrativo

O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas hipóteses previstas em lei, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como a:


1. Garantia real.

2.. Carta-contrato.

3. Fiança bancária.

4. Autorização de compra.

5. Nota de empenho de despesa.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: (...)

[GABARITO: LETRA E]

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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