No que diz respeito às licitações, de acordo com a Lei nº 14...
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RMS 68.504-SC (INFO 792, STJ): A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas.
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...).
§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
São modalidades de licitação: leilão, pregão, concurso, concorrência e diálogo competitivo (Art. 28 da Lei n. 14.133/21).
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações (). Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após a administração optar formalmente pelo sistema de credenciamento, procedimento que não era expressamente previsto na Lei 8.666/1993.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23022024-Divulgacao-permanente-do-edital-de-credenciamento-de-leiloeiros-so-e-obrigatoria-apos-nova-Lei-de-Licitacoes.aspx
As modalidades carta convite e tomada de preços foram abolidas na nova lei de licitações.
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