No que diz respeito às licitações, de acordo com a Lei nº 14...
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Vamos analisar a questão sobre as licitações segundo a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
**Tema Central:** O tema da questão é a interpretação correta dos dispositivos da nova Lei de Licitações, focando em disposições específicas sobre modalidades de licitação e procedimentos administrativos.
Alternativa C: Esta é a alternativa correta. De acordo com a nova legislação, a administração pública deve divulgar continuamente o edital de credenciamento de leiloeiros oficiais em seu sítio eletrônico. Isso está em consonância com o princípio da transparência, que é fundamental na administração pública. A Primeira Turma do STJ possui, de fato, entendimento sobre a obrigatoriedade de tal divulgação, refletindo a necessidade de publicidade e acesso à informação.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A doação com encargo pode ser licitada, dependendo do caso. A Lei nº 14.133/2021 não dispensa automaticamente a licitação para doações com encargos. A dispensa ou inexigibilidade de licitação ocorre apenas em situações específicas, previstas em lei.
Alternativa B: As modalidades de licitação previstas na nova lei são: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Note que a carta convite não é uma modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021, e sim na legislação anterior, a Lei nº 8.666/1993.
Alternativa D: A alienação de bens imóveis da Administração Pública, incluindo aqueles pertencentes a autarquias e fundações, exige autorização legislativa. Portanto, a afirmação de que tal autorização não é necessária está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura deseja credenciar leiloeiros para vender veículos apreendidos. Com base na nova lei, seria necessário publicar o edital de credenciamento no site oficial da prefeitura, assegurando a transparência do processo.
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RMS 68.504-SC (INFO 792, STJ): A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas.
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...).
§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
São modalidades de licitação: leilão, pregão, concurso, concorrência e diálogo competitivo (Art. 28 da Lei n. 14.133/21).
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações (). Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após a administração optar formalmente pelo sistema de credenciamento, procedimento que não era expressamente previsto na Lei 8.666/1993.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23022024-Divulgacao-permanente-do-edital-de-credenciamento-de-leiloeiros-so-e-obrigatoria-apos-nova-Lei-de-Licitacoes.aspx
As modalidades carta convite e tomada de preços foram abolidas na nova lei de licitações.
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