Em relação às noções de licitação pública – fases, modalidad...

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Q3059999 Direito Administrativo

Em relação às noções de licitação pública – fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade –, julgue o item a seguir.


A licitação é dispensável para a contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou por entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e desde que os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

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Gabarito: Certo

Sim, é possível dispensar a licitação para contratar uma associação de pessoas com deficiência, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

A organização não tenha fins lucrativos

A organização tenha idoneidade comprovada

Os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência

O preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

LEI 14.133/21

Art. 75. É dispensável a licitação:

XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência; 

Complementando:

  1. MEDICAMENTO PARA DOENÇAS RARAS - aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da APU direta, autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, na gestão adm e financeira necessária à execução dos projetos, ou parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS e que tenha sido criada para o fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  2. Construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.
  3. aquisição, por PJ de direito público, de bens produzidos ou serviços prestados por ente que integre a adm (preço de mercado e criado para este fim).
  4. união intervir no domínio econômico.
  5. contrato de programa com ente público, para prestação associada de serviços públicos.
  6. transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS.
  7. contratação de profissionais para compor banca de avaliação de critérios técnicos.
  8. programa cozinha solidária (entidades privadas sem fim lucrativo, fornece alimentação gratuita, preferência por população vulnerável e de rua).
  9. cisternas ou outras tecnologias de acesso à água (entidades privadas sem fim lucrativo, famílias rurais de baixa renda).
  10. para PJ de direito público adquirir insumos estatégicos para a saúde (produzidos ou distribuídos por fundação).
  11. contratação de instituição brasileira incubida da pesquisa ou ensino do desenvolvimento institucional ou dedicada à recuperação do preso (reputação ético profissional, não tenha fins lucrativos)
  12. contratação de associações de portadores de deficiência física (sem fins lucrativos, comprovada inoneidade, preço compatível)

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