Acerca do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazona...
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LC nº 30 de 2001 - Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas
Art. 45. § 2.º Salvo em caso de divisão entre aqueles que a eles fizerem jus, nenhum dos benefícios previstos nesta Lei Complementar terá valor inferior a um salário mínimo.
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