Considerando o tratamento dado pelo CDC às infrações penais,...
Será reduzida pela metade a pena aplicada ao delito de omissão de entrega do termo de garantia ao consumidor, quando praticado na modalidade tentada.
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Gabarito comentado
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O crime exposto na questão consta no fundamento a seguir:
Art. 74, CDC. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
A parte em destaque acima deixa clara a natureza da omissão comentada. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente do agente de não entregar ao consumidor o comprovante da garantia ou entregá-lo de forma inadequada, de modo a dificultar ou impedir sua utilização.
Assim, não há que se falar sobre redução de pena, mas de atipicidade.
Gabarito da professora: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário). Além disso, não se admite a tentativa nos crimes unissubsistentes porque a conduta não pode ser fracionada em diversos atos. Nos crimes omissivos próprios a tentativa não é admitida porque tais delitos se consumam com a simples abstenção da conduta a que a lei obriga o agente. Dessa forma, ou ocorre a omissão, e consequentemente a consumação, ou o fato é atípico. Quanto aos crimes habituais, não se admite a tentativa porque a consumação exige reiteração de atos. Assim, ou ocorre reiteração e o crime se consuma, ou fato será atípico. Finalmente, afasta-se a tentativa nas contravenções penais, não porque tecnicamente seja impossível, mas em razão do disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 3.688/41, segundo o qual não se pune a tentativa nesta espécie de infração penal.
Fonte: CDC e https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/28/certo-ou-errado-nao-se-admite-tentativa-em-regra-nos-delitos-culposos-unissubsistentes-omissivos-proprios-habituais-e-nas-contravencoes-penais/#:~:text=Nos%20crimes%20omissivos%20pr%C3%B3prios%20a,ou%20o%20fato%20%C3%A9%20at%C3%ADpico.
O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente do agente de não entregar ao consumidor o comprovante da garantia ou entregá-lo de forma inadequada, de modo a dificultar ou impedir sua utilização. O sujeito ativo pode ser tanto o fornecedor quanto os funcionários que intencionalmente deixarem de entregar ou entregarem de modo incompleto o termo de garantia. O sujeito passivo é o consumidor adquirente do serviço ou produto. O delito se consuma no momento em que a entrega deixa de ser feita, independentemente de efetivo prejuízo ao consumidor. Por tratar-se de crime omissivo próprio, não é cabível a tentativa (conatus).
GABARITO: ERRADO
O Art. 74 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma infração penal para fornecedores que não entregam ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.
- Não entregar o termo de garantia preenchido e com especificação clara configura uma prática abusiva, pois priva o consumidor das informações necessárias para a adequada utilização e manutenção do produto. Conforme Art. 39, VIII, do CDC.
Nos crimes omissivos próprios, a tentativa não é admitida, pois esses delitos se consumam com a simples abstenção da conduta a que a lei obriga o agente. Em outras palavras, para que ocorra um crime omissivo próprio, basta que o agente deixe de realizar a ação exigida por lei. Portanto, ou a omissão ocorre, consumando o crime, ou a ação exigida é realizada, tornando o fato atípico.
- EXEMPLO:
Um consumidor adquire uma geladeira de uma grande rede de lojas. Ao receber o produto, nota que o termo de garantia está em branco e não especifica os direitos de cobertura e o prazo de validade da garantia. Caso precise de assistência técnica e não tenha essa informação, o consumidor pode ser lesado, não sabendo se o conserto está ou não coberto pela garantia.
A questão pode ser respondida pelo Direito Penal, pois não admitem tentativa os crimes omissivos próprios, culposos, habituais, unissubsistentes, preterdolosos, de atentado e as contravenções penais.
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