A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e i...
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
Caso seja proposta ação de responsabilidade do fornecedor
de serviços no domicílio do autor, é lícito ao réu impugnar a
opção, se esta prejudicar a sua defesa.
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Gabarito comentado
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A questão traz a necessidade do conhecimento do seguinte fundamento:
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
Por outro lado, é claro que "poder impugnar" pode tudo. Mas quando isso vem numa questão, o examinador quer saber se está correto de se fazer, e não uma abstração sobre a possibilidade de se arguir.
Gabarito da professora: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Fonte: CDC.
GABARITO - ERRADO
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora está incorreta porque, conforme o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, é permitido ao consumidor propor a ação no local de seu domicílio.
Dito isso, vamos agora entender os motivos que levam a questão a estar correta.
O primeiro deles, que decorre do artigo supracitado, se deve ao fato de que esta previsão visa facilitar o acesso à justiça para o consumidor, considerando sua posição vulnerável na relação de consumo.
Dito isso, o CDC, ao estipular que a ação pode ser proposta no domicílio do autor, não permite que o réu impugne essa escolha sob o argumento de que prejudica sua defesa, pois o intuito é proteger o consumidor, garantindo que ele possa defender seus direitos sem enfrentar grandes obstáculos logísticos ou financeiros.
Logo, temos que o réu não tem a prerrogativa de contestar a competência estabelecida com base no domicílio do autor, conforme previsto na legislação consumerista, visando o equilíbrio e a justiça nas disputas envolvendo consumidores
Impugnar é lícito sim, caso o réu queira... A impugnação vai ser acolhida? Certamente não, diante da legislação consumerista. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, já dizia o bordão.
mal elaborada "opção" deixa a assertiva falsa
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