Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o at...
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Gabarito C.
4.10 MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.
A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.
A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e oportunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário.
B - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 473 STF.
Excelente questão, apura o conhecimento da doutrina e da lei, sem ser decorreba !
VIDE Q689975 Q689975 Q777924
O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.
É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.
ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA) x AUTO TUTELA DA ADM (ANULA e REGOVA)
- O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade. OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage) !
- A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais
VIDE Q224152 Q689195
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO: EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)
REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).
Q224154
Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).
Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),
Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).
FALOU EM ILEGALIDADE = ANULAÇÃO !
Revogação x anulação
Atos legais x atos ilegais
Conveniência e oportunidade (mérito) x legitimidade e legalidade
administração x administração ou poder judiciário
efeitos ex nunc x efeitos ex tunc
Não retroagem x retroagem
O PODER JUDICIÁRIO , SE PROVOCADO, PODE CONTROLAR A LEGALIDADE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.
A EXTRAPOLAÇÃO OU NÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO , DOS LIMITES DESSA ESFERA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE COTNROLE PELO PODER JUDICIÁRIO, O QUE CONFIGURA CONTROLE DE LEGALIDADE, E NÃO CONTROLE DE MÉRITO.
Direito Administrativo Descomplicado
Essa questão poderia ser anulada,pois nao é defeso(proibido) ao judiciário revogar atos praticados por ele mesmo,ou seja,ele pode revogar seus proprios atos.
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