Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o at...

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Q689975 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o ato administrativo.
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Gabarito C.

4.10 MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata­-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciá­rio controlar o mérito do ato administrativo.
A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.
A prova de Analista Judiciário do TRT/SP ela­borada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e opor­tunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário.

B - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Súmula 473 STF.

Excelente questão, apura o conhecimento da doutrina e da lei, sem ser decorreba !

 

VIDE    Q689975   Q689975 Q777924

 

 

O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

 

 É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.

 

 

 

ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

 

-  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

 

 -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais

 

VIDE  Q224152 Q689195

 

 

                           ANULAÇÃO

 

ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

 

REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

 

Q224154

 

Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

 

Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

 

Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

 

FALOU EM ILEGALIDADE =  ANULAÇÃO !

 

Revogação x anulação

 

Atos legais  x  atos ilegais


Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


administração  x  administração ou poder judiciário


efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


Não retroagem  x  retroagem 

 

 

 

O PODER JUDICIÁRIO , SE PROVOCADO, PODE CONTROLAR A LEGALIDADE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.

 

A EXTRAPOLAÇÃO OU NÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO , DOS LIMITES DESSA ESFERA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE COTNROLE PELO PODER JUDICIÁRIO, O QUE CONFIGURA CONTROLE DE LEGALIDADE, E NÃO CONTROLE DE MÉRITO.

 

 

Direito Administrativo Descomplicado

Essa questão poderia ser anulada,pois nao é defeso(proibido) ao judiciário revogar atos praticados por ele mesmo,ou seja,ele pode revogar seus proprios atos.

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