Com relação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à ...
Com relação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à convenção coletiva de consumo, julgue o próximo item.
Uma vez assinada pelas entidades envolvidas, a convenção
coletiva de consumo passa a ter validade imediatamente após
a sua publicação.
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Gabarito comentado
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Art. 107, CDC. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
É apenas um detalhes, mas que muda muito, não apenas nossa questão, mas na vida prática.
Gabarito da professora: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
DA CONVENÇÃO COLETIVA DE CONSUMO
- Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Fonte: CDC.
GABARITO: ERRADO.
__________________
Essa afirmação está incorreta porque a validade da convenção coletiva de consumo não é determinada pela sua publicação, mas sim pela data especificada no próprio documento. Geralmente, as convenções coletivas entram em vigor na data estabelecida no acordo, que pode ser imediata, futura ou retroativa, conforme acordado pelas partes envolvidas. A publicação pode ser necessária para dar ciência pública do conteúdo do acordo, mas não é o fator determinante para sua validade.
GAB:ERRADO
- Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
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