O auditor interno deve preservar sua autonomia profissional,...
os itens subsecutivos.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da autonomia profissional do auditor interno e sua relação com o conselho fiscal ou órgãos equivalentes.
A alternativa correta é E - errado.
Explicação do tema central: A questão aborda um conceito fundamental na prática de auditoria interna: a autonomia profissional do auditor. Autonomia significa a capacidade de o auditor realizar seu trabalho de forma independente e imparcial, sem influências externas que possam comprometer sua objetividade.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "E - errado" está correta porque, mesmo devendo preservar sua autonomia, o auditor interno pode prestar assessoria ao conselho fiscal ou a órgãos equivalentes. O papel de assessoramento não compromete a autonomia, desde que o auditor não se envolva na execução das operações que ele deve auditar. O auditor deve garantir que sua participação como assessor seja limitada a fornecer informações e análises para apoiar a tomada de decisões, sem que isso afete o seu julgamento independente.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa "C - certo" seria incorreta porque sugere que prestar assessoria compromete automaticamente a autonomia do auditor. Na verdade, o auditor pode oferecer apoio e informações sem perder sua capacidade de atuar de forma independente, desde que sejam respeitados os limites de suas funções.
Em resumo, o auditor interno pode sim colaborar com o conselho fiscal, desde que mantenha sua imparcialidade e objetividade. Isso é um aspecto importante da sua função, pois ele pode fornecer insights valiosos que auxiliam na governança organizacional.
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Comentários
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Trata-se da NBC P 3, que cita:
3.2.1 – O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional.
mas
3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou Órgãos equivalentes.
Gabarito: Errado
A NBC TI 01 informa que o auditor interno pode prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes sem, obviamente, perder a autonomia na auditoria interna.
Foco, força e fé!
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