No que se refere aos direitos à nacionalidade e aos direitos...

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Q307404 Direito Constitucional
No que se refere aos direitos à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.
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A letra d ficou estranha.. 
Não será admitida a extradição de quem, do filho ou do extraditando??
A)Errada. Uma das inelegibilidades é ser o pretenso candidato analfabeto. Tal impedimento está previsto no artigo 14, §4º, da atual CF. Porém, será facultatio o alistamento para os analfabetos.
B)Errada. Nem todos precisarão ser brasileiros natos. Veja a composição do Conselho da República:
Art. 89- O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Feder
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;
 V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimenta
VI - o Ministro da Justiça;
VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução,sendo
a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República
b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e
c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

C)Correta. O artigo 12, §4º e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, taxativamente, que o brasileiro perderá a sua nacionalidade quando "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional", que é a denominada perda-sanção, e quando "adquirir outra nacionalidade", que é a perda-mudança pela naturalização voluntária. A perda da nacionalidade brasileira é regulada pela Lei nº 818/49 e foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil, no que não a contrariou.O indivíduo também perderá a sua nacionalidade se "essa foi adquirida com fraude à lei".No ordenamento brasileiro, existem 2 (duas) formas para a perda de nacionalidade: a perda sanção e a perda mudança..
D)Errada.Veja que pelo fato de ter filho brasileiro não é suficiente para que o estrangeiro não seja extraditoSobre a possibilidade de extradição de nacionais, nossa Constituição Federal (CF/88) trata a questão da seguinte maneira, no inciso LI do art. 5º:

"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
E)Errada."Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

"I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
"II - incapacidade civil absoluta;
"III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
"IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;
"V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

Quanto a letra D, aplica-se a SÚMULA 421, STF:  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Súmula 421, STF Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Entretanto, impede a EXPULSÃO!!
Joana, aqui está a fonte de seu comentário. Coloque nos próximos, por favor.
O estatuto do estrangeiro reza sobre expulsão:
Art. 75: Não se procederá à expulsão:

II – quando o estrangeiro tiver:

a) "...desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos; ou

b) Filho brasileiro que comprovadamente esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente

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