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Q2405845 Direito Constitucional
[Questão inédita] A Constituição Federal brasileira cuida entre os artigos 14 e 16 dos chamados direitos políticos. Entre os principais temas, refere-se o texto constitucional expressamente às chamadas condições positivas de elegibilidade, ou seja, requisitos que devem ser preenchidos para que um cidadão possa concorrer a cargos eletivos. Entre essas condições, constam expressamente
Alternativas

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Tema da Questão: Direitos Políticos na Constituição Federal, focando nas condições de elegibilidade.

A questão aborda os direitos políticos previstos na Constituição Federal do Brasil, especificamente entre os artigos 14 e 16. Esse trecho do texto constitucional detalha as condições que um cidadão precisa cumprir para se candidatar a cargos eletivos, conhecidas como condições positivas de elegibilidade.

1. Legislação Aplicável:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, parágrafo 3º, define as condições de elegibilidade, que incluem, entre outros critérios, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima para determinados cargos.

2. Explicação do Tema Central:

Para resolver essa questão, é necessário conhecer os requisitos constitucionais para ser elegível a cargos públicos. Esses são os critérios que garantem que um candidato esteja apto para concorrer em eleições, assegurando a legitimidade do processo eleitoral.

3. Exemplo Prático:

Imagine um cidadão que deseja se candidatar a vereador. Ele deve ter, no mínimo, 18 anos, estar em dia com suas obrigações eleitorais e ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende concorrer. Se ele não cumprir algum desses requisitos, não poderá se candidatar.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: "O domicílio eleitoral na circunscrição." Esta é a alternativa correta, pois o artigo 14, parágrafo 3º, inciso IV da Constituição Federal, expressamente menciona que o candidato deve ter domicílio eleitoral na região onde pretende se candidatar como uma das condições de elegibilidade.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: "A idade mínima de 21 anos para o cargo de vereador."
    Está incorreta, pois a idade mínima para vereador é 18 anos, conforme artigo 14, parágrafo 3º, inciso VI, alínea "d".
  • Alternativa B: "A idade mínima de 30 anos para o cargo de Senador."
    Está incorreta, pois a idade mínima para ser senador é de 35 anos, conforme a mesma alínea, mas letra "a".
  • Alternativa C: "A condição de brasileiro nato para todos os cargos."
    Está incorreta, pois a exigência de ser brasileiro nato não se aplica a todos os cargos, sendo obrigatória somente para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
  • Alternativa D: "A idade mínima de 18 anos para o cargo de Prefeito."
    Está incorreta, pois a idade mínima para prefeito é de 21 anos, conforme estabelecido na mesma alínea, mas letra "b".

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35 anos para Presidente e Vice/Senador;

30 anos para Governador e Vice;

21 anos para Deputado Federal/ Estadual/Distrital/Prefeito e Vice-Prefeito/ Juiz de paz;

18 anos para Vereador.

Outras condições:

Art.14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

  1. a nacionalidade brasileira (NATO OU BRASILEIRO. Há cargos que somente podem ser exercidos pelos natos);
  2. o pleno exercício dos direitos políticos;
  3. o alistamento eleitoral;
  4. o domicílio eleitoral na circunscrição;
  5. a filiação partidária; 

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GABARITO - LETRA E!

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

Gabarito - Letra “E”

Comentário:

O examinador, nessa questão, cobra um tema muito importante afeto ao Direito Constitucional, que é os direitos políticos, previsto no art. 14, da CF/88, o qual segue colacionado.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS POLÍTICOS

"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

[...]

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador."

Dir. Políticos Positivos - instrumentos de participação direta:

 Soberania Popular - exercida pelo sufrágio universal, e voto secreto e direto - é “PRI”:

  • Sufrágio - direito de votar e ser votado;

⠀⠀⠀⠀⠀↳ alistabilidade (voto “SEDIULPE”) x elegibilidade (nacionalidade, obrig. políticas, alistamento e domicílio eleitoral, filiação partidária e idade - “telefone constitucional: 3530-2118”)

  • Plebiscito: consulta Prévia ao cidadão interes. em tema administrativo/legislativo (ao CN);
  • Referendo: consulta realizada posterioR à edição do ato, para ratificar ou rejeitá-lo (ao CN);
  • Inic. Popular: PL à CD → mín. 1% → mín. 5% dos E → ñ menos 0,3% dos eleitores;

"Telefone constitucional": 3530-2118

  • 35: PR, Vice, Senador*;
  • 30: só Governador*;
  • 21: Deputados*, Prefeito* e juiz de paz;
  • 18: só Vereador*.

⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Majoritário: PR, Senador, Governador e Prefeito;

⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Proporcional: Deputado e Vereador.

⠀⠀

Dir. Políticos Negativos - inelegibilidade: é a falta de capacidade eleitoral passiva.

↳ inelegib. absoluta ➜ inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos;

↳ inelegib. relativa ➜ PR, Gov. e Pref. p/ outro cargo: afastar 6 meses antes;

↳ inelegib.* reflexa**  cônjuge*** e parentes consang./afins, até 2ºg ou adoção, de Chefe do Executivo

*O mandato eletivo pode ser impugnado ante à Jus. Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder $$$, corrupção ou fraude;

**abrange cunhado (a), e uniões homoafetivas (RE 171061/STF);

***separar NÃO afasta inelegibilidade (morte sim).

⠀

↳ VOTO & ALISTAMENTO

  • OBRIGATÓRIO: +18 e -70
  • FACULTATIVO: +16 e -18 / +70 / analfabetos
  • PROBIDO (ineleg. absoluta): estrangeiros e conscritos

E

Rumo a gloriosa Polícia militar

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