É causa de perda dos direitos políticos, conforme decorre d...

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Q288237 Direito Constitucional
É causa de perda dos direitos políticos, conforme decorre da Constituição Federal de 1988,
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Resposta Correta: C - o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

A questão se refere às causas de perda dos direitos políticos previstas na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 15. Vamos entender por que a alternativa "C" é a correta e o que está previsto no texto constitucional a respeito deste tema.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição, é causa de perda dos direitos políticos "a cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado". Isso significa que, se uma pessoa que se naturalizou brasileira tiver sua naturalização cancelada por uma decisão judicial da qual não caiba mais recurso, essa pessoa perderá seus direitos políticos. É uma previsão expressa que assegura a possibilidade de revogação da naturalização em casos de atividade nociva ao interesse nacional, por exemplo.

Agora vamos entender por que as outras alternativas não são corretas:

  • A - A incapacidade civil absoluta não é causa de perda de direitos políticos, mas sim de suspensão, como previsto no art. 15, inciso II.
  • B - A condenação criminal transitada em julgado implica suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, inciso III), e não perda permanente.
  • D - A prática de ato de improbidade administrativa pode levar a várias consequências jurídicas, mas a perda dos direitos políticos não está automaticamente entre elas de acordo com a Constituição Federal, a não ser que seja resultado de uma decisão judicial que aplique essa sanção especificamente.
  • E - A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa pode levar a consequências legais, mas não é causa de perda dos direitos políticos segundo a Constituição Federal.

Conhecer a distinção entre suspensão e perda dos direitos políticos é fundamental para resolver questões semelhantes, assim como a compreensão sobre quais circunstâncias cada uma dessas penalidades é aplicada conforme a nossa Carta Magna.

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Comentários

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c) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. CORRETA

No Brasil não há pena perpétua, portando, só pode aplicar a perda de direitos políticos a quem deixar de possuir condição fundamental para tê-la: CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO.

Correta: C
CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; = perda dos direitos políticos

II - incapacidade civil absoluta; =suspensão

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; =suspensão

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; =perda (há divergências se é caso de perda ou suspensão. A doutrina majoritária considera caso de perda dos direitos políticos)

Escusa de consciência:
CF/88, art. 5º.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

A letra E está errada, pq para ocorrer a perda dos direitos tem que haver a recusa de cumprir a obrigação a todos imposta e a recusa à realização de uma prestação alternativa.  Deverão estar presentes os dois requisitos.

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.=suspensão

Perda= Privação definitiva;
Suspensão=Privação temporária


 

  • GABARITO: Letra C

    a) a incapacidade civil absoluta.  SUSPENSÃO
    b) a condenação criminal transitada em julgado. SUSPENSÃO
    c) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. PERDA
    d) a prática de ato de improbidade administrativa. SUSPENSÃO
    e) a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa. 
    SUSPENSÃO

    Suspensão: 
    Privação Temporária
    Perda: 
    Privação Definitiva

  • Art. 15, CF

  •  

Galera, a banca CESPE entende que a letra ''e'' é causa de perda dos direitos políticos.
A- a incapacidade civil absoluta.  SUSPENSÃO

B- a condenação criminal transitada em julgado. SUSPENSÃO

C- o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

D- a prática de ato de improbidade administrativa. SUSPENSÃO


E- a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa. SUSPENSÃO



SUSPENSÃO: Privação Temporária

PERDA:  Privação Definitiva

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