Analise as seguintes assertivas: I. A alienação da coisa o...
I. A alienação da coisa ou do direito litigioso a título particular, por ato inter vivos ou mortis causa, desde que válida, induz à alteração subjetiva da lide, independentemente de consentimento da parte contrária.
II. O espólio é representado em Juízo ativa e passivamente pelo inventariante, porém, no caso de inventariante dativo, será representado por todos os herdeiros e sucessores do falecido.
III. Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável.
IV. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de qualquer um deles.
V. O advogado que renunciar ao mandato tem o dever de representar o mandante, durante os dez dias seguintes após dar ciência ao mandante da renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. São corretas as assertivas:
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Vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas na questão para entender a resposta correta:
I. A alienação da coisa ou do direito litigioso a título particular, por ato inter vivos ou mortis causa, desde que válida, induz à alteração subjetiva da lide, independentemente de consentimento da parte contrária.
Essa assertiva está incorreta. De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a alienação do bem ou direito litigioso não altera automaticamente os sujeitos do processo sem o consentimento da parte contrária. O artigo 42 do CPC/73 previa que a substituição processual dependia do consentimento da parte contrária.
II. O espólio é representado em Juízo ativa e passivamente pelo inventariante, porém, no caso de inventariante dativo, será representado por todos os herdeiros e sucessores do falecido.
Essa assertiva está incorreta. O inventariante, mesmo que dativo, continua sendo o representante legal do espólio em juízo, conforme o artigo 12, inciso V, do CPC/73. Não há previsão para que herdeiros e sucessores representem o espólio em caso de inventariante dativo.
III. Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável.
Essa assertiva está incorreta. A participação do cônjuge é necessária apenas quando a posse discutida é exercida por ambos os cônjuges, conforme o artigo 10 do CPC/73. Portanto, não é sempre indispensável.
IV. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de qualquer um deles.
Essa assertiva está correta. O artigo 10 do CPC/73 prevê que, em ações que envolvam direitos reais sobre imóveis, ambos os cônjuges devem ser citados, garantindo a proteção dos direitos de ambos.
V. O advogado que renunciar ao mandato tem o dever de representar o mandante, durante os dez dias seguintes após dar ciência ao mandante da renúncia, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Essa assertiva está correta. O artigo 45 do CPC/73 estabelece que o advogado deve continuar a representar o cliente por 10 dias após a renúncia para evitar prejuízos.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa D - II, IV e V está correta. A assertiva II está incorreta, portanto a resposta correta deve considerar apenas as assertivas IV e V como corretas, que estão presentes na opção D.
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I - INCORRETA -
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
II-CORRETA
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
V - o espólio, pelo inventariante;
§ 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
III-INCORRETA
Art. 10 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
IV- CORRETA
Art. 10 § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
V-CORRETA
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
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