A Cia. ABC contraiu um empréstimo referenciado em dólar jun...
Nessa situação hipotética, considerando-se que a Cia. ABC está sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), será correto afirmar que as receitas financeiras obtidas pela empresa no mês seguinte à obtenção do empréstimo estarão
VARIAÇÃO CAMBIAL
As receitas financeiras auferidas pela variação monetária em função da taxa de câmbio, decorrente de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos, sujeitam-se a alíquota zero de PIS e COFINS. (Decreto n° 8.426/2015, artigo 1°, § 3°; Instrução Normativa n° 1.911/2019, artigo 739, § 2°, inciso I)
A questão exige a leitura da legislação tributária vigente, relativa à contribuição de PIS e da COFINS. O artigo 1°, § 3° do Decreto n° 8.426/2015, normatiza que:
“§ 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: (Incluído pelo Decreto nº 8.451, de 2015) (Produção de efeito)"
Assim sendo, vamos verificar cada opção da questão.
A) Certo. sujeitas à cobrança da COFINS com base na
alíquota zero.
B) Errado. sujeitas à exclusão da base de cálculo da COFINS.
C) Errado. isentas da cobrança da COFINS.
D) Errado. sujeitas à cobrança da COFINS com base na alíquota de 4%.
Resposta: A
Fonte: Decreto n° 8.426/2015