A Cia. ABC contraiu um empréstimo referenciado em dólar jun...

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Q1950142 Contabilidade Geral
A Cia. ABC contraiu um empréstimo referenciado em dólar junto a uma instituição financeira no exterior. No mês seguinte à obtenção do empréstimo, o real valorizou-se em relação ao dólar, gerando, para a referida empresa, receitas financeiras decorrentes de variações monetárias.
Nessa situação hipotética, considerando-se que a Cia. ABC está sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), será correto afirmar que as receitas financeiras obtidas pela empresa no mês seguinte à obtenção do empréstimo estarão 
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A questão exige a leitura da legislação tributária vigente, relativa à contribuição de PIS e da COFINS. O artigo 1°, § 3° do Decreto n° 8.426/2015, normatiza que:

“§ 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: (Incluído pelo Decreto nº 8.451, de 2015) (Produção de efeito)"

Assim sendo, vamos verificar cada opção da questão.

 

A) Certo. sujeitas à cobrança da COFINS com base na alíquota zero.

B) Errado. sujeitas à exclusão da base de cálculo da COFINS.

C) Errado. isentas da cobrança da COFINS.

D) Errado. sujeitas à cobrança da COFINS com base na alíquota de 4%.

Resposta: A

Fonte: Decreto n° 8.426/2015

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VARIAÇÃO CAMBIAL

As receitas financeiras auferidas pela variação monetária em função da taxa de câmbio, decorrente de operações de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos, sujeitam-se a alíquota zero de PIS e COFINS. (Decreto n° 8.426/2015, artigo 1°, § 3°; Instrução Normativa n° 1.911/2019, artigo 739, § 2°, inciso I)

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