Qual é o valor do IRPJ devido do mês de fevereiro, em reais,...
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Alguém conseguiu resolver essa questão?????
Eu tentei muito, mas não consegui:((
Apuração do IRPJ por lucro real com base estimada:
BC = (Receita Bruta Mensal x % Atividade) + Acréscimos
% Atividade Transporte de Carga: 8%
nº meses de apuração : 1 (fevereiro)
BC = (500.000 x 8%) + 160.000
BC = 40.000 + 160.000
BC = 200.000
IRPJ a recolher = (BC *15%) + [(BC - 20.000 x nº meses considerados) x 10%)
IRPJ a recolher = (200.000 x 15%) + [200.000 - (20.000 x 1) x 10%)
IRPJ a recolher = (200.000 x 15%) + [180.000 x 10%)
IRPJ a recolher = 30.000 + 18.000
IRPJ a recolher = 48.000
Gabarito: Letra B
Trata-se do levantamento do IRPJ e CSLL pelo lucro real.
⌦ Considerações iniciais:
O Lucro Real comporta duas periodicidades: anual e trimestral. As periodicidades são válidas tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL:
- Atividade: Serviços de transporte de cargas;
- Percentual para IRPJ: 8%
- Percentual para CSLL: 12%
⌦ Dados:
- Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00;
- Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00.
Ao encontrar a base de cálculo pela aplicação do percentual sobre a receita bruta da atividade, serão a ela acrescidos, os ganhos de capital.
⌦ Resolução:
⟶ Cálculo para a CSLL:
(=) Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00
(x) Alíquota presumida: 12%
(=) Base de cálculo presumida para IRPJ: R$ 60.000,00
(+) Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00
(=) Base de cálculo para CSLL: R$ 220.000,00
⟶ Levantamento da CSLL a pagar:
- A alíquota é 9%.
(=) CSLL Total=9%*R$ 220.000,00=R$ 19.800,00
⟶ Cálculo para o IRPJ:
(=) Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00
(x) Alíquota presumida: 8%
(=) Base de cálculo presumida para IRPJ: R$ 40.000,00
(+) Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00
(=) Base de cálculo para IRPJ: R$ 200.000,00
⟶ Levantamento do IRPJ a pagar:
- A alíquota é 15%.
- Há ainda alíquota adicional de 10% sobre o montante que ultrapassar R$ 20.000.
(+) IRPJ=15%*R$ 200.000,00=R$ 30.000,00
(+) IRPJ adicional=10%*(R$ 200.000,00 -R$ 20.000,00)=R$ 18.000,00
(=) IRPJ Total=R$ 48.000,00
Gabarito: Letra B.
% Atividade Transporte de Carga: 8%
BC = "8%" 500 + 160 = 200
IR = BC x 15% + (BC- "20") x10%
IRPJ = 15% sobre o LAIR ajustado +10% sobre o LAIR ajustado sobre o lucro real mensal ou anual que exceder 20.000 ou do lucro real trimestral que exceder a 60.000
IR = 200 x 15% + (200-20) x10%
IR = 30 + 18 = 48.000,00
Mas a aliquota de presunção para transporte de cargas não seria 16%? Para cargas hospitalares é que é 8%...estranho..no enunciado não consta informação que é carga hospitalar
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