Qual é o valor do IRPJ devido do mês de fevereiro, em reais,...

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Q1090336 Contabilidade Geral
Considere as informações a seguir para responder à questão.

Uma pessoa jurídica realiza a atividade de transporte de cargas e apura o IRPJ e a CSLL pelo lucro real anual. No mês de fevereiro, a empresa, em razão de sua atividade, apurou o seguinte:

Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga) R$ 500.000,00
Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel R$ 160.000,00

Não houve apuração de balanço ou balancete para apuração do lucro real e do lucro ajustado do período em curso.
Qual é o valor do IRPJ devido do mês de fevereiro, em reais, sobre a base estimada?
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Alguém conseguiu resolver essa questão?????

Eu tentei muito, mas não consegui:((

Apuração do IRPJ por lucro real com base estimada:

BC = (Receita Bruta Mensal x % Atividade) + Acréscimos

% Atividade Transporte de Carga: 8%

nº meses de apuração : 1 (fevereiro)

BC = (500.000 x 8%) + 160.000

BC = 40.000 + 160.000

BC = 200.000

IRPJ a recolher = (BC *15%) + [(BC - 20.000 x nº meses considerados) x 10%)

IRPJ a recolher = (200.000 x 15%) + [200.000 - (20.000 x 1) x 10%)

IRPJ a recolher = (200.000 x 15%) + [180.000 x 10%)

IRPJ a recolher = 30.000 + 18.000

IRPJ a recolher = 48.000

Gabarito: Letra B

Trata-se do levantamento do IRPJ e CSLL pelo lucro real.

Considerações iniciais:

O Lucro Real comporta duas periodicidades: anual e trimestral. As periodicidades são válidas tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

 Base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL:

- Atividade: Serviços de transporte de cargas;

- Percentual para IRPJ: 8%

- Percentual para CSLL: 12%

⌦ Dados:

- Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00;

- Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00.

Ao encontrar a base de cálculo pela aplicação do percentual sobre a receita bruta da atividade, serão a ela acrescidos, os ganhos de capital.

Resolução:

⟶ Cálculo para a CSLL:

(=) Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00

(x) Alíquota presumida: 12%

(=) Base de cálculo presumida para IRPJ: R$ 60.000,00

(+) Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00

(=) Base de cálculo para CSLL: R$ 220.000,00

⟶ Levantamento da CSLL a pagar:

- A alíquota é 9%.

(=) CSLL Total=9%*R$ 220.000,00=R$ 19.800,00

Cálculo para o IRPJ:

(=) Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00

(x) Alíquota presumida: 8%

(=) Base de cálculo presumida para IRPJ: R$ 40.000,00

(+) Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00

(=) Base de cálculo para IRPJ: R$ 200.000,00

⟶ Levantamento do IRPJ a pagar:

- A alíquota é 15%.

- Há ainda alíquota adicional de 10% sobre o montante que ultrapassar R$ 20.000.

(+) IRPJ=15%*R$ 200.000,00=R$ 30.000,00

(+) IRPJ adicional=10%*(R$ 200.000,00 -R$ 20.000,00)=R$ 18.000,00

(=) IRPJ Total=R$ 48.000,00

Gabarito: Letra B.

% Atividade Transporte de Carga: 8%

BC = "8%" 500 + 160 = 200

IR = BC x 15% + (BC- "20") x10%

IRPJ = 15% sobre o LAIR ajustado +10% sobre o LAIR ajustado sobre o lucro real mensal ou anual que exceder 20.000 ou do lucro real trimestral que exceder a 60.000

IR = 200 x 15% + (200-20) x10%

IR = 30 + 18 = 48.000,00

Mas a aliquota de presunção para transporte de cargas não seria 16%? Para cargas hospitalares é que é 8%...estranho..no enunciado não consta informação que é carga hospitalar

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