No que se refere à anulação, revogação e convalidação do at...
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Só é passível a convalidação relativo à competência quando esta não for exclusiva e quanto à forma desde que não seja essencial
b) a revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato inválido, por razões de conveniência e oportunidade.
O ato é válido, mas por razões de conveniência e oportunidade ele é extinto.
c) a anulação do ato administrativo é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
Resposta correta
d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex nunc.
A convalidação é a correção de um ato administrativo portador de legalidade sanável, com efeitos ex-tunc.
e) a revogação do ato administrativo poderá atingir os atos discricionários, bem como aqueles que já exauriram seus efeitos.
A revogação não poderá atingir os atos que já exauriram seus efeitos, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos pelos administrados, atos integrados dentro de um procedimento e meros atos administrativo (certidão e atestado).
Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.
Convalidação - Se o problema for relativo à competência, como quando um Ministro de Estado assina um ato, no lugar do Presidente da República, é possível a convalidação, também chamada de ratificação, quando não se tratar de competência exclusiva. Nesse caso, se um agente podia ter delegado competência a outro agente, mas não o fez, poderá ratificar o ato editado por este, caso concorde.
Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.
RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.
COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
FInalidade - Não é possível a convalidação.
FOrma - Sim, é possível a covalidação.
MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
OBjeto - Não é possível a convalidação.
d) a convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, produzindo efeitos ex
A convalidação é a correção de um ato administrativo portador de ILEGALIDADE sanável, com efeitos ex-tunc.
O colega havia escrito "legalidade", quando, na verdade, quis escrever "ilegalidade".
Att.
FO = Forma
CO = Competência (também chamada de Sujeito)
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